terça-feira, 6 de março de 2012

Alterações aos regulamentos Jogos Santa Casa.


MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º54/2012 de 5 de Março
O Decreto -Lei n.º106/2011, de 21 de Outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio introduzir alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender. Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na sua nova redacção, estabelece que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere o diploma são aprovadas, para cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de15 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro.
Artigo 2.º

Repartição

A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efectua -se nos seguintes termos:
a) Afectação do valor de 2,77 % a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na redacção actual, à Autoridade Nacional de Protecção Civil para prossecução de finalidades de protecção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afectação do valor de 0,30 % a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na redacção actual, à Secretaria Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afectação do valor de 0,69 % a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na redacção actual, à Secretaria-geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espectáculos desportivos.

Artigo 3.º

Produção de efeitos 

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O Ministro da Administração Interna,
Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 14 de Fevereiro de 2012.

Sem comentários:

Enviar um comentário