terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sobre as Eleições Legislativas.


O Parlamento Português, designado Assembleia da República após a Revolução de 25 de Abril de 1974, é um dos órgãos de soberania do País, consagrado como tal pela Constituição da República Portuguesa, a par com o Presidente da República, o Governo e os Tribunais.

A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.

Nas eleições para a Assembleia da República podem votar todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos, ainda que também havidos como cidadãos de outro estado, recenseados no território nacional ou no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.

Eleição

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo e, ainda, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas). A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt, assim conhecido graças ao seu autor Victor D’Hondt, jurista belga (1841-1901). O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
Após a Eleição, compete à Comissão Nacional de Eleições a publicação do mapa com o número e distribuição de deputados pelos círculos eleitorais. Esta comissão é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da Republica e que exerce a sua competência relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local. A Comissão Nacional de Eleições tem o seu sítio internet em www.cne.pt.

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Resta agora ao cidadão analisar as propostas de todos os partidos e em plena consciência votar naquele que mais garantias lhe dá de melhorar a sua vida em todas as suas vertentes.

A liberdade política foi conquistada, palmo a palmo, pela persistência heróica de grande número de compatriotas nossos, que lutaram por ela, tendo até, muitos deles, dado a própria vida. A Revolução de Abril consolidou essa conquista que o povo, em inesquecível unidade, consagrou. Na liberdade se foi alicerçando o Portugal democrático.

Ao longo destes 35 anos de vigência da democracia, foi – se, infelizmente, adulterando o verdadeiro sentido do viver em liberdade, facto que influenciou a prática da democracia. Reduziu-se o ser livre ao poder falar/criticar desassombrada e, muitas vezes, irresponsavelmente. E nesta postura a maioria da nossa gente esgota o seu exercício da cidadania democrática. É muito redutora esta posição, sendo até perigosa para a sustentabilidade do regime actual.

Viver em democracia é mais do que poder falar abertamente. Não dispensa a participação activa de todos e em tudo no que é essencial para construir uma sociedade mais humanista, na qual ninguém fique excluído do acesso a condições de vida digna.

Participar é, antes de mais, escolher os que se julgue, em consciência, melhor possam representar os interesses nacionais, dentro do país e fora dele, e governar no sentido de se encontrarem os meios mais adequados em ordem à concretização desses legítimos interesses. Mas não basta apenas escolher, é indispensável manter a participação, através da pertença activa aos chamados órgãos intermédios que são as organizações da sociedade civil que se dedicam à cultura, ao social, à educação, à ecologia, ao desporto, à saúde… Em suma, a democracia autêntica não se esgota na sua dimensão representativa, mas afirma-se, sobretudo, na dimensão participativa. Porém, sem a primeira a segunda não é completa.

Quem não votar, perde a legitimidade de criticar.

"Se acham que estes governaram mal, votem noutros partidos, mas votem, não se abstenham".

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Filhos das estrelas.



DESDE o princípio dos tempos que os seres humanos, fascinados com o céu nocturno, davam a sua interpretação do que viam, esperando relacionar-nos de alguma forma com a galáxia e o universo. Mas não é preciso astrologia nem antigas superstições, pois a história verdadeira revela uma ligação que é mais forte do que a maioria imagina.

Há muitos, muitos anos, os átomos essenciais que constituem o nosso corpo e que, em última análise, tornam a vida possível foram produzidos nas estrelas. O processo chama-se fusão nuclear, algo que já sabemos produzir artificialmente em laboratórios, mas que ocorre, desde o princípio dos tempos, no núcleo das estrelas.

Se olharmos para a tabela periódica, o primeiro elemento que surge é o hidrogénio. Na primeira fase de fusão, dois átomos de hidrogénio fundem-se, originando um átomo de hélio. Este processo liberta grandes quantidades de energia, a qual poderá chegar a nós sob a forma de luz e de calor.

A cadeia repete-se, então, com a fusão do hélio em elementos mais pesados. O oxigénio do ar que respiramos assim como o carbono e o azoto do nosso organismo foram todos gerados, em dada altura, através deste processo.

Como depois nos tornámos um planeta é uma história complexa de formação de estrelas, explosão de supernovas, colisão de galáxias e muito mais, mas a conclusão é esta: não há nenhuma relação distante ou misteriosa, nós somos, simplesmente, filhos das estrelas.

Nicolas Wharf
Astrofísico
Jornal I

sábado, 1 de agosto de 2009

Alteração à regulamentação do Totoloto.


“Portaria n.º 833/2009 de 31 de Julho”


Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta secular instituição, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2006 , de 15 de Março.

Os jogos sociais do Estado destinam-se, entre outras razões imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.
Para obtenção desse fim, mostra-se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalização dos gastos identificados, mantendo as características de não «aditividade» e de adequação da exploração do jogo a elevados padrões éticos e morais.

Neste momento, encontra-se em preparação uma alteração à regulamentação do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagração legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.

Assim:

Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001 , de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 2 de Agosto de 2009, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Julho de 2009.