quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Euromilhões




O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assim como a generalidade das organizações europeias que exploram Jogos Sociais do Estado, tem uma permanente preocupação em matéria de jogo responsável e na melhoria das práticas que salvaguardam os interesses dos cidadãos.

Neste âmbito, será implementada uma nova regra de limitação dos jackpots do Euromilhões, que entrará em vigor a partir do sorteio do próximo dia 6 de Março.

Actualmente, depois de 11 concursos consecutivos com jackpot o prémio é obrigatoriamente atribuído, sendo distribuído pelos acertantes do 2º prémio ou seguinte no caso de não haver acertantes no 1º prémio. Esta regra não permite limitar o valor do prémio ao que se considera ser socialmente aceitável para um prémio de jogo.

Assim, optou-se pela limitação do montante do jackpot, estabelecendo-se, neste momento, um jackpot máximo de 185 milhões de euros. Associado à imposição deste limite, desaparece a obrigatoriedade da atribuição dos jackpots no concurso em que o limite é atingido.

A nova regra é a seguinte:

No concurso em que o valor do 1.º prémio atinja o montante de 185 milhões de euros, e nos subsequentes até este montante ser atribuído, o valor destinado ao 1º prémio será de 185 milhões de euros, acrescendo o remanescente desse montante ao valor do 2.º prémio ou, caso este não seja atribuído, ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada nos respectivos concursos.

Esta nova regra encontra-se espelhada no artigo 10.º do Regulamento do Euromilhões, conforme publicado,na Portaria nº 93/2009 do DR nº19 Serie I.

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