O inspector nacional da PSP Magina da Silva, que coordenou a
auditoria às agressões policiais de manifestantes e jornalistas no Chiado e
passou um pano molhado sobre o sangue derramado, defendeu recentemente que “era
preciso uma tolerância zero” para manifestações no 25 de Abril.
Este oficial superior da PSP garantiu, em tom marcial, sobre
as pessoas que se manifestaram durante a greve geral de 22 de Março: “Se
soubéssemos o que sabemos hoje, esses grupos não teriam sido autorizados a desfilar.
É uma das lições que aprendemos.”
Depois de uma jovem que distribuía panfletos à porta de uma
empresa ter sido constituída arguida por “resistência à autoridade” e
manifestação ilegal, a subcomissária Carla Duarte, porta-voz da polícia,
determinou, ufana: “Duas pessoas já fazem uma manifestação.” O Ministério
Público do Porto pediu condenação a pena suspensa e trabalho comunitário três
pessoas que se opunham ao despejo violento da Es.Col.A da Fontinha.
Foram precisos 48 anos de luta contra a ditadura para
conquistar a liberdade. O artigo 45 da Constituição diz claramente: “Os
cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em
lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” e “a todos
os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação”.
A polícia portuguesa está a colocar- -se, com a cumplicidade
da tutela governamental, perigosamente fora da democracia. Os candidatos a
tiranos deviam lembrar-se de que a lei fundamental do país não só garante o
direito à manifestação, como protege o dever de revolta contra acções
ditatoriais. No seu artigo 21, diz explicitamente: “Todos têm o direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e
de repelir pela força qualquer agressão.” É bom que não esqueçam!
Nuno Ramos de Almeida - Editor-executivo - Jornal I
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