MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º54/2012 de
5 de Março
O Decreto -Lei n.º106/2011, de
21 de Outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de
15 de Março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos
jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio
introduzir alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos
sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades
dos programas e acções a empreender. Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto
-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na sua nova redacção, estabelece que as
normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere
o diploma são aprovadas, para cada ano, através de portaria do membro do
Governo responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano
seguinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da
Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo
6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, com a redacção que lhe foi
conferida pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, e pelo Decreto -Lei
n.º 106/2011, de 21 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa as
normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da
exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna
(MAI) nos termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de15 de Março, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de
21 de Outubro.
Artigo 2.º
Repartição
A repartição das verbas dos jogos
sociais no ano de 2012 efectua -se nos seguintes termos:
a) Afectação do valor de 2,77 % a
que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006,
de 15 de Março, na redacção actual, à Autoridade Nacional de Protecção Civil
para prossecução de finalidades de protecção civil, emergência e socorro,
nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afectação do valor de 0,30 % a
que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de
15 de Março, na redacção actual, à Secretaria Geral do MAI, para financiamento
de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da
criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em
zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da
prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança
decorrentes da criminalidade;
c) Afectação do valor de 0,69 % a
que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006,
de 15 de Março, na redacção actual, à Secretaria-geral do MAI, para posterior
transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espectáculos
desportivos.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro da Administração
Interna,
Miguel Bento Martins Costa Macedo
e Silva, em 14 de Fevereiro de 2012.
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