O presidente da República (PR) promulgou, no dia 18 de
junho, a lei que introduziu a terceira alteração ao Código de Trabalho, depois
da sua configuração de 2003. Todas as revisões ao Código foram apresentadas
pelos governantes como mudanças necessárias para estabilizar a regulação das
relações de trabalho, assegurar a criação de emprego e o aumento da
produtividade e da competitividade. Os resultados foram sempre no sentido
oposto.
O PR, no comunicado em que anunciou a promulgação do
diploma, repete mais uma vez: "Com a entrada em vigor desta reforma da
legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das
normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do
investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento
sustentado da economia portuguesa".
Esta é uma afirmação politicamente fraudulenta. As provas
desta acusação estão naquilo que observamos sobre o passado e em dois factos do
presente que o PR escamoteia.
Primeiro, a troika, na recente avaliação do Memorando,
afirmou-se "preocupada" com a escalada do desemprego, mas considerou
que "são urgentemente necessárias mais medidas para melhorar o
funcionamento do mercado laboral" e sugeriu o fim da contratação coletiva.
Tais posições públicas surgiram quando a lei que o PR agora promulgou já estava
aprovada e a caminho da promulgação, ou seja, a escalada continuará.
Segundo, a troika assumiu que o aumento do desemprego é
superior ao esperado em função da queda do Produto Interno Bruto (PIB), e esta
semana o Ministério da Economia disse o mesmo. De facto, o desemprego aumenta
mais do que seria de prever face à queda do PIB, porque a volatilidade que
marca a criação/destruição de emprego, conjugada com o aumento da precariedade
e da desproteção dos trabalhadores, é demolidora para o emprego.
A defesa do emprego é um imperativo estratégico de qualquer
política que vise a saída da crise. O PR colocou-se do lado dos que utilizam o
desemprego como instrumento para o empobrecimento da sociedade portuguesa.
O presidente afirma, também, que "não foram
identificados indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a
intervenção do Tribunal Constitucional". Trata-se da interpretação de quem
considera as receitas da troika como expressão do "interesse
nacional", ou seja, de quem coloca os interesses egoístas e prementes dos
nossos credores e dos agiotas acima do Estado de Direito e da Constituição da
República (CR).
Existem múltiplos pronunciamentos, que o PR conhece, de
destacados juristas e constitucionalistas, com fortes argumentos que evidenciam
diversas inconstitucionalidades. A CGTP-IN remeteu-lhe um texto bem contido
identificando violações da CR.
António Monteiro Fernandes, um dos mais conceituados
especialistas do Direito do Trabalho enuncia, no "Público" do passado
dia 20, quatro matérias que considera apenas "as mais visíveis"
enquanto portadoras de "indícios claros" de inconstitucionalidade.
São elas: os bancos de horas; a eliminação de feriados e a redução das férias;
a suspensão de cláusulas das convenções coletivas que tratam das contrapartidas
do trabalho suplementar; a reformulação do processo de cálculo das compensações
por despedimento.
A lei promulgada pelo PR constitui, sem dúvida, uma brutal
operação de transferência de riqueza dos trabalhadores para as mãos dos grandes
acionistas de grupos económicos, de reforço do poder patronal e um contributo
para o agravamento do desemprego.
Os novos regimes de bancos de horas, garantindo aos patrões
sem escrúpulos a total substituição do trabalho suplementar, valem milhões por
ano.
A eliminação de quatro feriados e três dias de férias são 7
dias de trabalho gratuito.
A redução em 50% da remuneração por trabalho suplementar e a
eliminação do descanso compensatório eliminam a retribuição e o tempo dos
trabalhadores.
A redução das indemnizações por despedimento, que gerará
mais desemprego, é para os grandes grupos empresariais um ganho financeiro
chorudo.
Os trabalhadores portugueses estão convidados a
trabalharem muito mais, recebendo muito menos. Declinemos o convite!
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