quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Lição de humildade.



Na Bósnia a Selecção Portuguesa deu uma lição de humildade, e demonstrou que não é com assobios e insultos á chegada ao aeroporto que se vence jogos, que não é com o desrespeitar o hino da selecção adversária que se vence jogos, que não é com o atirar de objectos aos jogadores e equipa de arbitragem que se vence jogos, contra tudo isto e ainda um relvado que parecia um campo de batatas, a selecção portuguesa conseguiu o tão ansiado lugar para disputar o Mundial 2010 que se realizará na África do Sul.

Parabéns aos jogadores, à equipa técnica e a todos aqueles que acreditaram neste colectivo. Pela frente temos o Cabo das Tormentas. Mas quem passou por esta fase, tão difícil, já de nada tem medo, nem sequer do gigante Adamastor.

Somos um povo de navegadores, somos um povo de conquistadores.

FORÇA PORTUGAL

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A história da mina da Amoreira.


Um antigo local de abastecimento de água na aldeia da Amoreira, em Óbidos, conhecido popularmente por “mina”, é um exemplo bastante curioso que tem recentemente merecido atenção. Para muitos constitui um desafio e um enigma para explicar as suas origens. O certo é que esta estrutura não passa despercebida. Da primeira vez que a observei fiquei curioso em descobrir alguns pormenores que me pudessem revelar informação acerca da sua idade e do seu contexto. Existe algum padrão de construção que permita revelar esta informação?
Embora se utilize o termo “mina”, a estrutura de abastecimento, possuindo uma construção abobadada peculiar com pequenas frestas horizontais, beneficia de um fornecimento de água vindo do exterior. À entrada, uma pequena porta conduz-nos, através de um corredor, para o interior circular que serve do local de abastecimento. O mesmo revela alguma informação adicional sobre a actual função do imóvel. Mas terá sido essa a sua função original? Será que existem construções idênticas no concelho que explicam a sua existência tendo em conta a sua dimensão e a sua arquitectura?

No concelho onde encontramos uma variedade de construções de captação e de abastecimento de água, podemos destacar a sua presença como única no meio de tantas construções rudimentares, de feição popular, aproximando-a, no entanto, de modelos nobres visíveis nas quintas históricas locais. A sua construção continua a ser enigmática para um conceito de reservatório que veio a ser representado sob uma forma emblemática e invulgar. É continuador de uma tradição de reservatórios de água que eram erguidos neste concelho no período anterior, embora não tenham possuído esta tipologia exacta.

A resposta a essas perguntas é bastante complexa, mas baseado em pesquisas e no conhecimento adquirido ao longo destes anos de trabalhos de campo em prol do património rural, podemos revelar alguma informação, que não será totalmente especulativa. Conduzir-nos-á a uma possível explicação acerca da época da sua construção e do seu contexto.

Uma referência curiosa na obra Memórias Históricas e diferentes apontamentos, à acerca das antiguidades de Óbidos (Reimpressão, Imprensa Nacional Casa da Moeda/Câmara Municipal de Óbidos, 2001) pode explicar o porquê da sua arquitectura circular.

Fala-se de uma iniciativa de erguer uma ermida. Lê-se o seguinte: «Deram princípio a uma grande ermida, que se vê começada com grandeza, porém não passou dos alicerces; é de figura redonda». Esta informação permite inferir que o reservatório que existe na actualidade muito possivelmente terá começado originalmente para ser uma ermida, tendo sido convertida e acabada, já no século XIX, como um local de abastecimento de água. Esta função original nunca chegou a ser concretizada, dado à decadência da aristocracia local que originou no abandono do seu património e na divisão das grandes propriedades. Ainda hoje a aldeia da Amoreira orgulhosamente testemunha alguns vestígios da aristocracia obidense, principalmente ligada à família Sá e Mello, que tem um capítulo próprio na história da região.

A confirmar e fundamentar esta hipótese, temos em consideração que o século XVII marca a fase de construções de pequenas ermidas e oratórios de plano circular, inserida no ciclo barroco em Portugal. Existem vários casos, a nível nacional, das ermidas que se aproximam da tipologia da Amoreira. O concelho de Óbidos terá sido um local importante para a implantação da ideologia cristã no período barroco através de criação de novos locais de culto, especialmente sob o patrocínio da nobreza local.

Este caso concreto não iria ser o único no concelho. Em termos etnográficos, esta associação da ideia do reservatório e da ermida evocam a própria sacralidade da água.

Associados à água, encontramos, em Óbidos, vários aspectos que definem a identidade do rural obidense, principalmente na religião, nos hábitos sociais e culturais (práticas e superstições), no folclore, na tradição literária e oral (poesias e lendas) e na exploração territorial (topónimos locais).

O interior deste imóvel, igualmente, revela alguns dados interessantes.

Assumindo que tenha sido convertido num reservatório de água, baseado nos depoimentos recolhidos de habitantes locais, que confirmam a presença de um “aqueduto” subterrâneo que conduz água de uma nascente para o seu interior, podemos excluir a hipótese que este seja um local da nascente propriamente dito. Exclui-se, igualmente, a possibilidade de ser um poço vertical ou uma fonte horizontal. Ou seja, confirma-se a hipótese que o espaço tenha sido utilizado para abastecer água de um local próximo, não sendo, porém, esta a função original que ordenou a sua construção.

Há um registo curioso, a lápis, na parede do seu corredor que refere ao reservatório como uma «nascente terminal», ou seja, ele é o ponto final do sistema de captação de uma nascente. Segundo a informação revelada por antigos trabalhadores que estiveram envolvidos no seu abastecimento de água, através de depoimentos e registos cronológicos que deixaram marcados, este reservatório levava entre 45 a 90 segundos a encher 20 litros de água (segundo as análises realizadas ao longo do século XX). Surge uma data posterior de 1882 (?) rabiscada no reboco da parede, muito provavelmente referente à data de construção do corredor ou da reconversão do imóvel a partir da sua função original.

Seja qual for a conclusão final, este local é digno de ser preservado e estudado como um caso interessante referente à época e ao contexto em que foi erguido.

Igualmente, se destaca a sua presença arquitectónica e histórica como símbolo do património de água. Serei muito feliz e satisfeito caso esta hipótese venha a ser contestada, em interesse do conhecimento. Será igualmente um momento de orgulho caso alguém se manifeste o interesse em continuar a investigar sobre esta estrutura enigmática.

Saikiran Datta

Investigador

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

SOLIDARIO FOREVER.


“Ao melhor de todos nós, que sempre soube defender com tudo o que tinha e não tinha, o nome deste grande clube, contra tudo e contra todos, deixando sempre para segundo plano o que era melhor para si, em nome de um objectivo maior, o meu até breve...
Sem orçamento, com um plantel de "meninas vaidosas" e "caprichosas" que nunca levantaram o nariz para olhar além dos seus umbigos, e quando o fizeram, foi para olhar ao espelho e dar um último retoque no penteado, porque está na hora do jogo e tem de se estar bonito...enfim...as "princesas" não estão motivadas, porque ganhar milhares, quando largas centenas de milhares estão desempregados, não motiva...trabalhar 90 minutos diários (sem contar com as lesões/birra) e ter uma vida de lord...não motiva...vestir de verde e branco, não motiva, os adeptos não motivam, o treinador-guerreiro que nunca trespassou a responsabilidade não motiva...são todos uns Cristianos Ronaldos que merecem estar no Manchester ou no Real, e o Sporting é pequeno demais...Conseguiram levar o homem ao cúmulo do sustentável, bando de mente-captos, com essas associações indignas de envergar no titulo o nome do Sporting, com essas criticas de ditos entendidos que matam tudo o que não veste de vermelho, com esses lenços brancos traidores que levaram para o estádio, recheados de frustração pessoal, com essa falta de 2 dedos de testa para perceber que ninguém reflecte melhor o que são os valores do Sporting, do que este guerreiro que não virou as costas a batalha nenhuma em nome de um clube que defendeu quase com a vida...sim senhor, Sr. Presidente, muita coragem na hora de demonstrar carácter, o meu aplauso e tiro-lhe o chapéu...foi realmente uma surpresa, abandonar o PB na hora que mais precisou, e covardemente aceitar a demissão que não pediu, mas que desejou...fraco de espírito, 4ever? 4 ever vamos andar nesta roda-viva de treinadores que não tem 1/100 do valor que Paulo Bento tem, nem sentem o Sporting como ele o sente...mas enfim, os intocáveis meninos inocentes são umas vitimas da tirania do Sr. que não lhes fazia a vontade...e Sr. Presidente é um leão a lutar pelo que acredita, o Paulo Bento estava a mais...neste mundo onde não existem valores nem princípios, estava sim senhor, e você deixou sair o melhor de todos nós...malditos sejam todos...NUNCA MAIS ponho um pé em Alvalade, e eu cumpro as minhas promessas, porque se eu soubesse que o PB era para ser abandonado assim que as coisas ficassem feias, não teria votado em si...a imagem de marca do verdadeiro espírito sportinguista foi abandonado...e agora? E agora não quero saber...Tenha noção Sr. Presidente...traga o Paulo Bento para casa...”

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Saramago diz que não vai por aí


Jean Barois foi um rapaz do meu tempo, porque no meu tempo de rapaz (anos 60) ainda se liam histórias do princípio daquele século. Roger Martin du Gard escreveu, 1913, O Drama de Jean Barois, a história de um jovem católico que, em adulto, descrê porque a Ciência lhe explica tudo; mas, velho, Barois retoma a fé antiga. Martin du Gard, que será Nobel em 1937, conta o drama sem tomar partido, mas deixando-nos com a suspeita de que o trajecto é inevitável.

Do nosso sucessor de Roger Martin du Gard, José Saramago, não sei se em jovem acreditou. Sei é que, chegado a idade quase bíblica, não se deixou intimidar pela hipótese - mesmo para o mais férreo dos ateus, hipótese (que parece que se avoluma com a idade) - de vir a prestar contas depois desta vida. Pois Saramago diz que não vai por aí, como outro poeta português já o disse, e tão pouco português é, no ser radical. Saramago diz que escreveu Caim porque é "contra toda e qualquer religião". E das religiões, todas, ele diz o que quer: "Acabar com elas." Da tarefa, não tem ilusões: "Não será possível, mas ao menos tentemo-lo." Ser velho e continuar a tentar - e nessa coisa tão íntima e temível que é a religião, e indo a contracorrente - é simplesmente admirável.

Ferreira Fernandes

domingo, 11 de outubro de 2009

Eleições Autárquicas 2009 - Amoreira

Acabou o ciclo de eleições que decorreram este ano no nosso país. As últimas foram precisamente as Autárquicas. Acabamos de eleger os membros do nosso "governo de proximidade". Parabéns aos vencedores e desde já um bom trabalho para este mandato. O povo confiou em vós. Agora mãos à obra.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Amoreira - Eleições Autárquicas 2009.




A organização democrática do Estado Português compreende a existência de autarquias locais, que são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução dos interesses próprios das respectivas populações.
As atribuições e competências das autarquias locais, estando associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, inserem-se no âmbito do desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto.


Reconhecendo a importância vital da organização e autonomia local, a reforma democrática do Estado e a descentralização da Administração Pública tem passado pelo reforço da administração local autárquica, com a transferência de atribuições e competências, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão, do investimento e do licenciamento.


Podem votar nas eleições Autárquicas os cidadãos portugueses maiores de 18 anos de idade, recenseados no território nacional e cidadãos estrangeiros de um dos seguintes Estados:

a) Estados membros da União Europeia;

b) Países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos – Brasil e Cabo Verde;

c) Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, nacionais de: Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 252/2009 de 23 de Julho)

Eleição

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respectivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:

Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia, ou seja órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
Órgãos deliberativos - a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas do executivo camarário.

Os órgãos das autarquias locais são eleitos por sufrágio universal directo, bem como o presidente da Junta de Freguesia que é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Apenas os restantes membros do executivo da junta de freguesia - os vogais - são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros.



A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt, assim conhecido graças ao seu autor Victor D’Hondt, jurista belga (1841-1901). O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.


O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).


Órgãos das Autarquias Locais

A câmara municipal é constituída por um presidente (o cidadão que encabeçar a lista mais votada) e por um número de membros (vereadores) que oscila entre os 5 e os 17, em função do número de eleitores. No caso da Câmara Municipal de Lisboa o número de vereadores é de 16 e de 12 na Câmara Municipal do Porto. De entre os vereadores, o presidente designará o vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe são atribuídas, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.


As assembleias municipais são constituídas pelos membros directamente eleitos e, pelos presidentes das Juntas de Freguesia, que por inerência das suas funções nela têm assento. O número de elementos directamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais 1, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal.


As assembleias de freguesia são compostas por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5 000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5 000 e superior a 1 000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1 000. Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais 1 por cada 10 000 eleitores para além daquele número. Quando, por aplicação da regra anterior, o resultado for par, o número de membros obtido é aumentado de mais 1.


As juntas de freguesia são órgãos executivos constituídos por um número de membros que oscila entre os 2 e os 6 vogais. Pelas suas funções executivas, reúnem, obrigatoriamente, uma vez por mês.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS - VOTAÇÃO NA AMOREIRA

Apesar da grande percentagem da abstenção que mais uma vez veio falsear o resultado eleitoral, eis os resultados obtidos pelos diferentes partidos concorrentes às eleições legislativas de 2009 na nossa freguesia:


domingo, 20 de setembro de 2009

O Analfabeto Político


O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguer, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.

O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.

Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.

(Berthold Brecht

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Alteração aos regulamentos dos jogos sociais do Estado — Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Portaria n.º 973/2009 de 31 de Agosto

Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins
estatutários, esta instituição secular, através do respectivo Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o
território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias com objectivos predominantemente
sociais.

Tendo -se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado — que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados
líquidos da respectiva exploração —, procura -se estimular a procura das apostas através do aumento dos prémios dos jogos, garantindo assim prémios suficientemente atractivos
que mantêm as características de não aditividade e de adequação da exploração dos jogos sociais a elevados padrões éticos e morais.
Nesse contexto, a presente portaria altera os regulamentos dos seguintes jogos sociais do Estado — Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.

As principais alterações são as seguintes:

Aumenta -se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no Totobola e suprimem -se as regras de rolldown do Jackpot do Super
14 após oito concursos consecutivos;

A percentagem do capital emitido que pode ser destinada a prémios em cada jogo de Lotaria Instantânea passa a ser estabelecida entre 50 % e 70 % do capital emitido e
cria -se a obrigatoriedade de essa percentagem constar do verso dos bilhetes;

Na Lotaria Nacional aumenta -se até ao limite legal de 70 % a percentagem destinada a prémios do capital emitido para cada sorteio;

Aumenta -se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no JOKER e simultaneamente altera -se a sua distribuição;

Quanto ao Totoloto, mantém -se um preço acessível por aposta (€ 0,50), enquanto se aumenta a percentagem destinada a prémios e se altera a sua distribuição.

Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, e 867/2006, de 28
de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 60 %.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — (Anterior n.º 14.)
13 — (Anterior n.º 15.)»

2.º O artigo 6.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
431/2003, de 22 de Maio, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
[...]
1 — A importância destinada a prémios, em cada jogo, não pode ser inferior a 50 % nem superior a 70 % do capital emitido.
2 — No verso do bilhete constam, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.
3 — O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada emissão de bilhetes de um jogo.
4 — O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.»
3.º O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 551/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
431/2003, de 22 de Maio, 698/2003, de 30 de Julho, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º
Distribuição das receitas para prémios
1 — A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
4.º O artigo 5.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de
28 de Agosto, e 699/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
2 — A importância destinada a prémios é distribuída por seis categorias de prémios, na forma seguinte:
a) Ao 1.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária
ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de € 500 000;
b) Ao 2.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 50 000;
c) Ao 3.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 5000;
d) Ao 4.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 500;
e) Ao 5.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 50;
f) Ao 6.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 5.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
5.º Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 833/2009, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em € 0,50.
Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Da importância para prémios 12 % destinam –se à criação e manutenção de um fundo que garante o valor mínimo de € 1 000 000 para o 1.º prémio.
4 — A importância destinada a prémios depois de deduzidos os montantes referidos nos números anteriores é dividida em cinco partes, na forma seguinte:

a) 48,6 % para o 1.º prémio;
b) 4,6 % para o 2.º prémio;
c) 8 % para o 3.º prémio;
d) 8,6 % para o 4.º prémio;
e) 30,2 % para o 5.º prémio.

5 — (Anterior n.º 4.)
6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.)
8 — (Anterior n.º 7.)
9 — (Anterior n.º 8.)
10 — (Anterior n.º 9.)
11 — (Anterior n.º 10.)»
6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
7.º Os n.os 1.º, 4.º e 5.º produzem efeitos a partir de 6 de Setembro de 2009.
8.º Os n.os 2.º e 3.º produzem efeitos para os jogos da Lotaria Instantânea emitidos e planos de prémios da Lotaria Nacional aprovados a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de Agosto de
2009.

Prémios dos Jogos Sociais do Estado - Revisão



MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 200/2009 de 27 de Agosto

Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins
estatutários, esta instituição secular, através do respectivo departamento de jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o
território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias, com objectivos predominantemente sociais.
Tendo -se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado — que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados
líquidos da respectiva exploração — procura -se, através da presente iniciativa legislativa, estimular a procura das apostas nos jogos sociais do Estado através do aumento dos respectivos prémios.
Assim, o presente decreto -lei procede à revisão dos montantes destinados aos prémios dos jogos sociais do Estado — lotarias e apostas mútuas. Nesse sentido, os montantes destinados a prémios nas lotarias passam a ser fixados num intervalo entre 50 % e 70 % do capital emitido. Nas apostas mútuas, de acordo com o presente decreto -lei, é fixado, em geral, um intervalo entre 45 % e 60 % das receitas apuradas, enquanto que no Joker o montante destinado a prémios passa de 50 % para 55 % das respectivas receitas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/88, de 15 de Janeiro, e 96/91, de 26 de Fevereiro, passam a ter a
seguinte redacção:

«Artigo 2.º
A importância destinada a prémios em cada lotaria não pode ser inferior a 50 %, nem superior a 70 %, do capital emitido.

Artigo 4.º
1 — (Revogado.)
2 — O regime jurídico da actividade de mediador de jogos sociais do Estado consta de regulamento próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.»

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março
O artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto,
371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002,
de 27 de Dezembro, 37/2003, de 6 de Março, e 56/2006, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada obrigatoriamente à integração de prémios uma importância não inferior a 45 %, nem superior a 60 %, fixada em cada regulamento geral dos concursos.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro
O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, 56/2006, de 15 de Março, e 153/2009, de 2 de
Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

Artigo 4.º
Fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto
1 — O departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizado a utilizar a importância de € 5 000 000 do fundo para reestruturação e investimento
do Totoloto, constituído nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março, para a constituição de um fundo que garanta o montante mínimo de
€ 1 000 000 para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto, a criar mediante regulamentação própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.

2 — O montante de € 5 000 000 é reembolsado a partir de 1 de Janeiro de 2012 à razão de, pelo menos, 0,3 % do valor semanal do fundo para o primeiro prémio nos sorteios
do Totoloto, referido no número anterior, até integral pagamento.

Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto –Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro.

Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2009.
2 — O artigo 1.º é aplicável às lotarias cujos planos de emissão e prémios sejam aprovados desde 1 de Setembro de 2009.
3 — O artigo 3.º é aplicável apenas aos sorteios do Joker cujo registo de apostas se inicie a 6 de Setembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
— Fernando Teixeira dos Santos — José António Fonseca
Vieira da Silva.

Promulgado em 23 de Agosto de 2009.

Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 25 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sobre as Eleições Legislativas.


O Parlamento Português, designado Assembleia da República após a Revolução de 25 de Abril de 1974, é um dos órgãos de soberania do País, consagrado como tal pela Constituição da República Portuguesa, a par com o Presidente da República, o Governo e os Tribunais.

A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.

Nas eleições para a Assembleia da República podem votar todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos, ainda que também havidos como cidadãos de outro estado, recenseados no território nacional ou no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.

Eleição

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo e, ainda, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas). A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt, assim conhecido graças ao seu autor Victor D’Hondt, jurista belga (1841-1901). O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
Após a Eleição, compete à Comissão Nacional de Eleições a publicação do mapa com o número e distribuição de deputados pelos círculos eleitorais. Esta comissão é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da Republica e que exerce a sua competência relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local. A Comissão Nacional de Eleições tem o seu sítio internet em www.cne.pt.

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Resta agora ao cidadão analisar as propostas de todos os partidos e em plena consciência votar naquele que mais garantias lhe dá de melhorar a sua vida em todas as suas vertentes.

A liberdade política foi conquistada, palmo a palmo, pela persistência heróica de grande número de compatriotas nossos, que lutaram por ela, tendo até, muitos deles, dado a própria vida. A Revolução de Abril consolidou essa conquista que o povo, em inesquecível unidade, consagrou. Na liberdade se foi alicerçando o Portugal democrático.

Ao longo destes 35 anos de vigência da democracia, foi – se, infelizmente, adulterando o verdadeiro sentido do viver em liberdade, facto que influenciou a prática da democracia. Reduziu-se o ser livre ao poder falar/criticar desassombrada e, muitas vezes, irresponsavelmente. E nesta postura a maioria da nossa gente esgota o seu exercício da cidadania democrática. É muito redutora esta posição, sendo até perigosa para a sustentabilidade do regime actual.

Viver em democracia é mais do que poder falar abertamente. Não dispensa a participação activa de todos e em tudo no que é essencial para construir uma sociedade mais humanista, na qual ninguém fique excluído do acesso a condições de vida digna.

Participar é, antes de mais, escolher os que se julgue, em consciência, melhor possam representar os interesses nacionais, dentro do país e fora dele, e governar no sentido de se encontrarem os meios mais adequados em ordem à concretização desses legítimos interesses. Mas não basta apenas escolher, é indispensável manter a participação, através da pertença activa aos chamados órgãos intermédios que são as organizações da sociedade civil que se dedicam à cultura, ao social, à educação, à ecologia, ao desporto, à saúde… Em suma, a democracia autêntica não se esgota na sua dimensão representativa, mas afirma-se, sobretudo, na dimensão participativa. Porém, sem a primeira a segunda não é completa.

Quem não votar, perde a legitimidade de criticar.

"Se acham que estes governaram mal, votem noutros partidos, mas votem, não se abstenham".

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Filhos das estrelas.



DESDE o princípio dos tempos que os seres humanos, fascinados com o céu nocturno, davam a sua interpretação do que viam, esperando relacionar-nos de alguma forma com a galáxia e o universo. Mas não é preciso astrologia nem antigas superstições, pois a história verdadeira revela uma ligação que é mais forte do que a maioria imagina.

Há muitos, muitos anos, os átomos essenciais que constituem o nosso corpo e que, em última análise, tornam a vida possível foram produzidos nas estrelas. O processo chama-se fusão nuclear, algo que já sabemos produzir artificialmente em laboratórios, mas que ocorre, desde o princípio dos tempos, no núcleo das estrelas.

Se olharmos para a tabela periódica, o primeiro elemento que surge é o hidrogénio. Na primeira fase de fusão, dois átomos de hidrogénio fundem-se, originando um átomo de hélio. Este processo liberta grandes quantidades de energia, a qual poderá chegar a nós sob a forma de luz e de calor.

A cadeia repete-se, então, com a fusão do hélio em elementos mais pesados. O oxigénio do ar que respiramos assim como o carbono e o azoto do nosso organismo foram todos gerados, em dada altura, através deste processo.

Como depois nos tornámos um planeta é uma história complexa de formação de estrelas, explosão de supernovas, colisão de galáxias e muito mais, mas a conclusão é esta: não há nenhuma relação distante ou misteriosa, nós somos, simplesmente, filhos das estrelas.

Nicolas Wharf
Astrofísico
Jornal I

sábado, 1 de agosto de 2009

Alteração à regulamentação do Totoloto.


“Portaria n.º 833/2009 de 31 de Julho”


Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta secular instituição, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2006 , de 15 de Março.

Os jogos sociais do Estado destinam-se, entre outras razões imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.
Para obtenção desse fim, mostra-se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalização dos gastos identificados, mantendo as características de não «aditividade» e de adequação da exploração do jogo a elevados padrões éticos e morais.

Neste momento, encontra-se em preparação uma alteração à regulamentação do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagração legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.

Assim:

Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001 , de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 2 de Agosto de 2009, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Julho de 2009.