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segunda-feira, 28 de setembro de 2009
ELEIÇÕES LEGISLATIVAS - VOTAÇÃO NA AMOREIRA
Apesar da grande percentagem da abstenção que mais uma vez veio falsear o resultado eleitoral, eis os resultados obtidos pelos diferentes partidos concorrentes às eleições legislativas de 2009 na nossa freguesia:
domingo, 20 de setembro de 2009
O Analfabeto Político

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguer, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.
(Berthold Brecht
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Alteração aos regulamentos dos jogos sociais do Estado — Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 973/2009 de 31 de Agosto
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins
estatutários, esta instituição secular, através do respectivo Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o
território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias com objectivos predominantemente
sociais.
Tendo -se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado — que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados
líquidos da respectiva exploração —, procura -se estimular a procura das apostas através do aumento dos prémios dos jogos, garantindo assim prémios suficientemente atractivos
que mantêm as características de não aditividade e de adequação da exploração dos jogos sociais a elevados padrões éticos e morais.
Nesse contexto, a presente portaria altera os regulamentos dos seguintes jogos sociais do Estado — Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.
As principais alterações são as seguintes:
Aumenta -se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no Totobola e suprimem -se as regras de rolldown do Jackpot do Super
14 após oito concursos consecutivos;
A percentagem do capital emitido que pode ser destinada a prémios em cada jogo de Lotaria Instantânea passa a ser estabelecida entre 50 % e 70 % do capital emitido e
cria -se a obrigatoriedade de essa percentagem constar do verso dos bilhetes;
Na Lotaria Nacional aumenta -se até ao limite legal de 70 % a percentagem destinada a prémios do capital emitido para cada sorteio;
Aumenta -se até ao limite legal a percentagem líquida para prémios proveniente da receita apurada no JOKER e simultaneamente altera -se a sua distribuição;
Quanto ao Totoloto, mantém -se um preço acessível por aposta (€ 0,50), enquanto se aumenta a percentagem destinada a prémios e se altera a sua distribuição.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, e 867/2006, de 28
de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 60 %.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — (Anterior n.º 14.)
13 — (Anterior n.º 15.)»
2.º O artigo 6.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
431/2003, de 22 de Maio, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 — A importância destinada a prémios, em cada jogo, não pode ser inferior a 50 % nem superior a 70 % do capital emitido.
2 — No verso do bilhete constam, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.
3 — O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada emissão de bilhetes de um jogo.
4 — O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.»
3.º O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 551/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
431/2003, de 22 de Maio, 698/2003, de 30 de Julho, e 867/2006, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
Distribuição das receitas para prémios
1 — A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
4.º O artigo 5.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de
28 de Agosto, e 699/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
2 — A importância destinada a prémios é distribuída por seis categorias de prémios, na forma seguinte:
a) Ao 1.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária
ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de € 500 000;
b) Ao 2.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 50 000;
c) Ao 3.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 5000;
d) Ao 4.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 500;
e) Ao 5.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 50;
f) Ao 6.º prémio, para cada aposta cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de € 5.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
5.º Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro,
1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 833/2009, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em € 0,50.
Artigo 5.º
[...]
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Da importância para prémios 12 % destinam –se à criação e manutenção de um fundo que garante o valor mínimo de € 1 000 000 para o 1.º prémio.
4 — A importância destinada a prémios depois de deduzidos os montantes referidos nos números anteriores é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
a) 48,6 % para o 1.º prémio;
b) 4,6 % para o 2.º prémio;
c) 8 % para o 3.º prémio;
d) 8,6 % para o 4.º prémio;
e) 30,2 % para o 5.º prémio.
5 — (Anterior n.º 4.)
6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.)
8 — (Anterior n.º 7.)
9 — (Anterior n.º 8.)
10 — (Anterior n.º 9.)
11 — (Anterior n.º 10.)»
6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
7.º Os n.os 1.º, 4.º e 5.º produzem efeitos a partir de 6 de Setembro de 2009.
8.º Os n.os 2.º e 3.º produzem efeitos para os jogos da Lotaria Instantânea emitidos e planos de prémios da Lotaria Nacional aprovados a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José
António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de Agosto de
2009.
Prémios dos Jogos Sociais do Estado - Revisão

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.º 200/2009 de 27 de Agosto
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins
estatutários, esta instituição secular, através do respectivo departamento de jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o
território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias, com objectivos predominantemente sociais.
Tendo -se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado — que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados
líquidos da respectiva exploração — procura -se, através da presente iniciativa legislativa, estimular a procura das apostas nos jogos sociais do Estado através do aumento dos respectivos prémios.
Assim, o presente decreto -lei procede à revisão dos montantes destinados aos prémios dos jogos sociais do Estado — lotarias e apostas mútuas. Nesse sentido, os montantes destinados a prémios nas lotarias passam a ser fixados num intervalo entre 50 % e 70 % do capital emitido. Nas apostas mútuas, de acordo com o presente decreto -lei, é fixado, em geral, um intervalo entre 45 % e 60 % das receitas apuradas, enquanto que no Joker o montante destinado a prémios passa de 50 % para 55 % das respectivas receitas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/88, de 15 de Janeiro, e 96/91, de 26 de Fevereiro, passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 2.º
A importância destinada a prémios em cada lotaria não pode ser inferior a 50 %, nem superior a 70 %, do capital emitido.
Artigo 4.º
1 — (Revogado.)
2 — O regime jurídico da actividade de mediador de jogos sociais do Estado consta de regulamento próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.»
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março
O artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto,
371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002,
de 27 de Dezembro, 37/2003, de 6 de Março, e 56/2006, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada obrigatoriamente à integração de prémios uma importância não inferior a 45 %, nem superior a 60 %, fixada em cada regulamento geral dos concursos.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro
O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, 56/2006, de 15 de Março, e 153/2009, de 2 de
Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 4.º
Fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto
1 — O departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizado a utilizar a importância de € 5 000 000 do fundo para reestruturação e investimento
do Totoloto, constituído nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 84/85, de 28 de Março, para a constituição de um fundo que garanta o montante mínimo de
€ 1 000 000 para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto, a criar mediante regulamentação própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
2 — O montante de € 5 000 000 é reembolsado a partir de 1 de Janeiro de 2012 à razão de, pelo menos, 0,3 % do valor semanal do fundo para o primeiro prémio nos sorteios
do Totoloto, referido no número anterior, até integral pagamento.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto –Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2009.
2 — O artigo 1.º é aplicável às lotarias cujos planos de emissão e prémios sejam aprovados desde 1 de Setembro de 2009.
3 — O artigo 3.º é aplicável apenas aos sorteios do Joker cujo registo de apostas se inicie a 6 de Setembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
— Fernando Teixeira dos Santos — José António Fonseca
Vieira da Silva.
Promulgado em 23 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Sobre as Eleições Legislativas.

O Parlamento Português, designado Assembleia da República após a Revolução de 25 de Abril de 1974, é um dos órgãos de soberania do País, consagrado como tal pela Constituição da República Portuguesa, a par com o Presidente da República, o Governo e os Tribunais.
A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.
Nas eleições para a Assembleia da República podem votar todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos, ainda que também havidos como cidadãos de outro estado, recenseados no território nacional ou no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.
Eleição
A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo e, ainda, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas). A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt, assim conhecido graças ao seu autor Victor D’Hondt, jurista belga (1841-1901). O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.
Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
Após a Eleição, compete à Comissão Nacional de Eleições a publicação do mapa com o número e distribuição de deputados pelos círculos eleitorais. Esta comissão é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da Republica e que exerce a sua competência relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local. A Comissão Nacional de Eleições tem o seu sítio internet em www.cne.pt.
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Resta agora ao cidadão analisar as propostas de todos os partidos e em plena consciência votar naquele que mais garantias lhe dá de melhorar a sua vida em todas as suas vertentes.
A liberdade política foi conquistada, palmo a palmo, pela persistência heróica de grande número de compatriotas nossos, que lutaram por ela, tendo até, muitos deles, dado a própria vida. A Revolução de Abril consolidou essa conquista que o povo, em inesquecível unidade, consagrou. Na liberdade se foi alicerçando o Portugal democrático.
Ao longo destes 35 anos de vigência da democracia, foi – se, infelizmente, adulterando o verdadeiro sentido do viver em liberdade, facto que influenciou a prática da democracia. Reduziu-se o ser livre ao poder falar/criticar desassombrada e, muitas vezes, irresponsavelmente. E nesta postura a maioria da nossa gente esgota o seu exercício da cidadania democrática. É muito redutora esta posição, sendo até perigosa para a sustentabilidade do regime actual.
Viver em democracia é mais do que poder falar abertamente. Não dispensa a participação activa de todos e em tudo no que é essencial para construir uma sociedade mais humanista, na qual ninguém fique excluído do acesso a condições de vida digna.
Participar é, antes de mais, escolher os que se julgue, em consciência, melhor possam representar os interesses nacionais, dentro do país e fora dele, e governar no sentido de se encontrarem os meios mais adequados em ordem à concretização desses legítimos interesses. Mas não basta apenas escolher, é indispensável manter a participação, através da pertença activa aos chamados órgãos intermédios que são as organizações da sociedade civil que se dedicam à cultura, ao social, à educação, à ecologia, ao desporto, à saúde… Em suma, a democracia autêntica não se esgota na sua dimensão representativa, mas afirma-se, sobretudo, na dimensão participativa. Porém, sem a primeira a segunda não é completa.
Quem não votar, perde a legitimidade de criticar.
"Se acham que estes governaram mal, votem noutros partidos, mas votem, não se abstenham".
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Filhos das estrelas.

DESDE o princípio dos tempos que os seres humanos, fascinados com o céu nocturno, davam a sua interpretação do que viam, esperando relacionar-nos de alguma forma com a galáxia e o universo. Mas não é preciso astrologia nem antigas superstições, pois a história verdadeira revela uma ligação que é mais forte do que a maioria imagina.
Há muitos, muitos anos, os átomos essenciais que constituem o nosso corpo e que, em última análise, tornam a vida possível foram produzidos nas estrelas. O processo chama-se fusão nuclear, algo que já sabemos produzir artificialmente em laboratórios, mas que ocorre, desde o princípio dos tempos, no núcleo das estrelas.
Se olharmos para a tabela periódica, o primeiro elemento que surge é o hidrogénio. Na primeira fase de fusão, dois átomos de hidrogénio fundem-se, originando um átomo de hélio. Este processo liberta grandes quantidades de energia, a qual poderá chegar a nós sob a forma de luz e de calor.
A cadeia repete-se, então, com a fusão do hélio em elementos mais pesados. O oxigénio do ar que respiramos assim como o carbono e o azoto do nosso organismo foram todos gerados, em dada altura, através deste processo.
Como depois nos tornámos um planeta é uma história complexa de formação de estrelas, explosão de supernovas, colisão de galáxias e muito mais, mas a conclusão é esta: não há nenhuma relação distante ou misteriosa, nós somos, simplesmente, filhos das estrelas.
Nicolas Wharf
Astrofísico
Jornal I
sábado, 1 de agosto de 2009
Alteração à regulamentação do Totoloto.

“Portaria n.º 833/2009 de 31 de Julho”
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta secular instituição, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2006 , de 15 de Março.
Os jogos sociais do Estado destinam-se, entre outras razões imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.
Para obtenção desse fim, mostra-se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalização dos gastos identificados, mantendo as características de não «aditividade» e de adequação da exploração do jogo a elevados padrões éticos e morais.
Neste momento, encontra-se em preparação uma alteração à regulamentação do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagração legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008 , de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001 , de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 2 de Agosto de 2009, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Julho de 2009.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Beneficiários dos Jogos da Santa Casa

Lotaria Clássica e Lotaria Popular
Direcção Geral do Tesouro (DGT) 63,5%
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 36,5%
Lotaria Instantânea
Projectos de Apoio a Crianças Carenciadas 30%
Projectos Especiais Estudantes Ensino Secundário 20%
Projectos Especiais Ocupação Jovens 25%
Santa Casa de Misericórdia de Lisboa 25%
Totobola
Associação de Bombeiros Voluntários (MAI) 2%
Instituições Particulares de Solidariedade Social (FSS) 8%
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 9,5%
Prevenção e Reabilitação dos Diminuídos Físicos 7%
Prevenção e Reposição de Situações de Calamidade Pública 2%
Promoção e Desenvolvimento do Futebol (IDP) 50%
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 21,5%
Totoloto e Loto2
Associação de Bombeiros Voluntários 2%
Fomento de Actividades Desportivas 16%
Fundo de Fomento Cultural 4,5%
INATEL 2,5%
Instituições Particulares de Solidariedade Social (FSS) 8%
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 30%
Policiamento de Espectáculos Desportivos (MAI) 1,5%
Prevenção e Reabilitação de Diminuídos Físicos 12,5%
Prevenção e Reposição de Situações de Calamidade Pública (MAI) 1,5%
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 21,5%
Joker
Comissão Nacional de Luta Contra a Sida 25%
Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade 25%
Projecto de Apoio à Família e à Criança (IDS) 5%
Instituto da Droga e da Toxicodependência 25%
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 20%
Euromilhões
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 50%
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 50%
domingo, 19 de julho de 2009
Prémios do totoloto totobola e lotaria sobem.

“Santa Casa da Misericórdia apostada em revitalizar os jogos sociais na expectativa de os tornar tão aliciantes como o Euromilhões.”
Totoloto, totobola e lotarias vão ter prémios mais altos. O objectivo é aumentar as receitas e dar resposta à "canibalização" promovida pelo Euromilhões, responsável por 70% do dinheiro realizado pela Santa Casa da Misericórdia.
A Santa Casa da Misericórdia vai aumentar o valor dos prémios do totoloto, totobola e da lotaria com o objectivo de revitalizar este jogo e aumentar as receitas. Para isso, aumenta a percentagem para cálculo do valor do prémio e diminui a percentagem que é distribuída pelos beneficiários.
Mas isso não significa que estas entidades passem a receber menos, segundo garantiu ao JN, José Pedro Pinto, assessor da Santa Casa da Misericórdia. É que ao aumentar o valor do prémio, o jogo tornar-se-á mais aliciante a probabilidade das receitas aumentarem é necessariamente maior.
Esta medida foi aprovada esta semana em Conselho de Ministros e será agora alvo de uma portaria que definirá os montantes. Para já, a Santa Casa adianta que o totoloto, cujo prémio máximo é actualmente de 300 mil euros, poderá chegar ao milhão de euros.
"A expectativa é que se verifique nos outros jogos, o que se verifica no Euromilhões". Um jogo que mal surgiu em Portugal "canibalizou" imediatamente os outros jogos. Só ele, é responsável por 70% do dinheiro arrecadado pelos jogos sociais.
Por outro lado, este aumento dos prémios dos restantes jogos surge também para acautelar uma eventual perda de receitas em virtude do imposto de selo de 4,5% que recentemente passou a ser também cobrado ao Euromilhões.
Razões das mudanças
São estas as razões, segundo José Pedro Pinto, e não a quebra de receitas registada pela Santa Casa desde 2007. Uma situação que é desvalorizada pelo assessor: "As receitas flutuam consoante os jackpots: em 2006 tivemos vários jackpots (dois ciclos de 11 jackpots sucessivos) e em 2007 só tivemos quatro ou cinco", explica. Neste ano, a quebra foi da ordem dos 17%. Mas em 2008 já só se registou uma quebra de 3,3%
"Quanto mais jackpots, mais jogadores", resume José Pedro Pinto adiantando que "neste momento a receita está a crescer".
O dinheiro obtido com o jogo é distribuído por vários ministérios para apoiar projectos de solidariedade social, desporto, saúde ou protecção civil.
CLARA VASCONCELOS
JN
terça-feira, 14 de julho de 2009
Mercado Medieval - OBIDOS - 16 a 26 de Julho de 2009

Tema: Dias de Medo, Dias de Glória
"Do pavor da guerra, da fome e da peste, em castelos e recintos sagrados, se escondem os homens e mulheres tementes do Demo e da malvadez dos outros.
Mezinhas e superstições, rezas e encantamentos servem para apaziguar os maus espíritos e ajudam a superar os medos e temores.
Mas, importa ultrapassar esses receios e assombros. Muitas vezes é o vinho que afoga essas apreensões e, simultaneamente, confere galhardia e bazófia a quem habitualmente se tolhe acobardado.
A coragem é o apanágio dos nobres de sangue e dos fortes de espírito, e é no combate e em torneios em que cada um demonstra a sua audácia e arrojo. O triunfo, o sucesso e a vitória, trazem o preito e homenagem do povo simples e o reconhecimento de valor conferido pelos grandes do reino.
O ambiente de festa e alegria que se vive em dias de glória, contrasta com o dos dias de desassossego e dúvida motivados pelo terror do desconhecido, mas convive no quotidiano da maioria dos comuns dos mortais.
É esse tipo de clima que se respira no Mercado Medieval de Óbidos onde os visitantes são convidados a reviver os tempos idos de antanho.
Vinde, e senti os medos, que são de todos, e a glória que só alguns poderão viver."
Mercado Medieval de Óbidos - Trajados à Época - Regras
O que NÃO é permitido vestir
Calçado
- Sapatilhas
- Chinelos de Borracha
- Sapatos de Borracha
- Botas tipo Militar
Vestuário
- Peças de Ganga
- Peças de Serapilheira
- Plásticos
- Saias Curtas
- Mangas Curtas
- Tecidos inadequados à época
- Vestuário de Outras Épocas Históricas
Acessórios
- Óculos de sol
- Chapéus de outras épocas Históricas
- Bijutaria Inadequada
No Traje Medieval a principal preocupação é que a silhueta, a aparência e a cor sejam adequadas à época.
Preços: €6,00 (Gratuito trajados à época para portadores do cartão Via Verde para a Cultura, Crianças até aos 10 anos de idade)
Horários:
Fins-de-semana - das 12h00 às 24h00
Dias úteis - das 17h00 às 24h00
Jogos da Santa Casa caem 22 por cento em dois anos.

Dependência do Euromilhões, com falta de jackpots e vencedores nacionais, explica queda das receitas dos jogos sociais, atenuada em 2008 depois da forte queda de 2007
As receitas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) sofreram uma quebra da ordem dos 68 milhões de euros em 2008, situando-se nos 1295 milhões de euros. Este valor representa uma descida de cerca de cinco por cento face aos proveitos do ano anterior.
Segundo apurou o PÚBLICO, a principal fonte de receitas, o Euromilhões, ajudou à queda das receitas globais, já que registou uma descida da ordem dos 3,3 por cento, quedando-se nos 914 milhões de euros, contra os 946 milhões de 2007. Os valores não são oficiais, uma vez que o relatório e contas da SCML ainda não foram validados pela tutela, o Ministério do Trabalho e de Segurança Social.
Este é o segundo ano consecutivo de descida das receitas da SCML, já que em 2007 os proveitos tinham caído 17,6 por cento para 1363 milhões de euros, destacando-se a queda acentuada do Euromilhões. Assim, nos últimos dois anos, a descida das receitas totais da SCML foi de 22,6 por cento.
Em 2007, o Euromilhões jogo, que vale cerca de 70 por cento das receitas totais, caiu 18,4 por cento, descendo 214 milhões para os 946 milhões de euros. Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO junto de responsáveis do sector, a descida explica-se, essencialmente, pela falta de jackpots do Euromilhões e pelo menor número de vencedores portugueses, bem como pelo facto de as outras fontes de receitas da SCML serem cada vez menos atractivas para os apostadores.
No que respeita ao Euromilhões, a SCML sublinha no relatório e contas de 2007 que no ano anterior se registaram "dois ciclos de onze jackpots sucessivos", que fizeram disparar as vendas semanais "até valores que chegaram a atingir os 53,8 milhões de euros". Da mesma forma, justifica que em 2005 e 2006 se registou um "considerável número" de portugueses a ganhar o primeiro prémio.
Introduzido em 2004 pela anterior equipa de gestão, liderada por Maria José Nogueira Pinto, o Euromilhões depressa se revelou a grande estrela dos jogos sociais. Em 2003, as receitas não foram além dos 812 milhões de euros, valor que duplicou para os 1654 milhões três anos depois.
Sobre os restantes jogos, a SCML afirma, também no relatório referente a 2007 (o último que está disponível), que estes "continuam a registar resultados decrescentes, como consequência das reduções que se têm verificado ao nível das vendas, efeito a que não será alheio o êxito do Euromilhões".
O Totoloto é o que sofre o impacto mais directo, devido ao efeito de "canibalização" do Euromilhões, ao mesmo tempo que o Totobola tem cada vez menos apostadores, o que diminui os prémios e respectivo factor de atracção. Também as lotarias, vistas como "jogos envelhecidos", têm tido uma tendência negativa. Em 2007, o único jogo social que conheceu uma subida, ligeira, foi a lotaria instantânea. Mais conhecida como "raspadinha", esta subiu 5,6 por cento, para os 45,6 milhões de euros, mas vale apenas
3,3 por cento do total dos proveitos.
A SCML introduziu um novo plano de prémios do Joker, de forma a dinamizar esta modalidade de jogo, ao mesmo tempo que o alargou ao Euromilhões. A ideia da instituição liderada por Rui da Cunha é tornar o Joker mais aliciante, subindo o montante do primeiro prémio para o valor mínimo de 200 mil euros. Assim, os jokers, e os eventuais jackpots, passam a existir em três jogos.
Mudança fiscal
O decreto-lei que irá alterar a incidência fiscal dos jogos sociais está pronto e em vias de promulgação, segundo afirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças. De acordo com o que foi aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio, haverá uma uniformização da tributação dos jogos sociais do Estado explorados pela SCML. Na altura, o Governo explicou que era necessário alcançar "a igualdade na tributação interna destes jogos" e estender esse regime a jogos sociais "organizados por outros estados-membros da União Europeia", de modo a evitar distorções no funcionamento do mercado interno. De acordo com esta decisão, os montantes dos prémios vão deixar de ser tributados em sede de IRS. Em vez disso, a tributação será efectuada através de imposto do selo, abrangendo todas as apostas dos jogos, à taxa de 4,5 por cento. Na prática, esta reformulação irá permitir que os prémios finais sejam maiores, atraindo mais apostadores. No caso do Euromilhões, no entanto, o valor máximo já foi fixado nos 185 milhões de euros.
Por Luís Villalobos
Publico
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Joker passa a estar associado ao Euromilhões.

Entrou em vigor no domingo dia 5 de Julho o novo plano do Joker, da Santa Casa da Misericórdia. O 1º prémio passa a ter um valor mínimo de 200 mil euros, o Joker passa a estar associado ao Euromilhões e o sorteio passa a decorrer ao domingo.
Os prémios do Joker aumentaram. O primeiro prémio, que tinha um valor mínimo de 150 mil euros, sofreu um aumento de 33%, passando para os 200 mil euros, segundo o divulgado em comunicado.
Pelo mesmo principio, o 2º prémio passa de 30 mil para 40 mil euros; o 3º, de 3 mil para 4 mil euros; o 4º, de 300 para 400 euros; o 5º, de 30 para 40 euros; e o último, de 3 para 4 euros.
Além do Totoloto e do Totobola, o Joker passa a estar associado também ao Euromilhões, o que deverá promover um crescimento mais rápido de eventuais jackpots.
Paralelamente, o sorteio passará a realizar-se ao domingo (sendo o primeiro já no dia 12). O período de registo do Joker é igualmente alterado, mantendo-se o início às 08:00 de domingo e passando o encerramento a decorrer às 24:00 horas de sábado (em vez de às 19:00).
De salientar ainda que as apostas efectuadas ao Sábado através do Euromilhões entram para o sorteio do Domingo imediatamente a seguir. As apostas efectuadas ao Domingo através dos 3 jogos base (Euromilhões, Totoloto ou Totobola) entram para o sorteio do Domingo seguinte.
Venha visitar-nos. Aposte e.................. Saia excêntrico
terça-feira, 7 de julho de 2009
BRAZingamans - Cozinha sumptuosa com uma elegância informal.
Apreciar uma experiência gastronómica, surge também com alguns ingredientes especiais. O ambiente de um restaurante convidativo, a convivência com os amigos e, claro, a gastronomia.
A comida BRAZ constitui uma fusão de estilos e criações culinárias únicas do chefe. Os menus são uma mistura da cozinha clássica europeia com um toque de elegância contemporânea, sendo criados apenas com os mais ricos e frescos ingredientes.
Novo nesta área BRAZ é o primeiro restaurante europeu contemporâneo na Costa de Prata, por isso recomenda-se a marcação prévia.
BRAZingamans is the name of a new restaurant in AMOREIRA. Opened in September 2008 by Jody and Assif. Food is excellent and best described as "international" - e.g. Goats Cheese Tart as a starter and Seabass fillets served with tiger prawns, seafood risotto and pesto as a main course. The puddings are different too - sticky toffee is one. A bit more pricey than the average restaurant - about €50 for two (three courses and wine) but worth it. Just ten minutes drive out of Obidos on the old road to Peniche you turn left into Amoreira village at the traffic lights and follow the village centre sign till you see the Robbialac paint shop and it's just opposite there. No 5, Rua Dr. Amilcar Campos, 2510-402 Amoreira, Obidos, 262 968 075 or 916 521 937. Rather than add the usual expensive and unnecessary 'cover charges' to your bill they don't bring you anything you don't order so remember to order freshly baked olive bread or side orders of chips if you want them. Enjoy!
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